Não resta ao árbitro de futebol (regra 05) outra alternativa para defesa de seu direito de errar como ser humano a via da perfeição.
Ocorre que a sociedade futebolística rica em cifras ao lado da mídia esportiva que por sua vez registra seus comentários alicerçados a um conglomerado de parafernálias eletrônicas: “o árbitro errou!”.
Esta sociedade é diretamente afetada pela mídia. Como exemplo, podemos citar as imagens geradas por um programa de computador que cria uma parede virtual para analisar a ação do árbitro assistente (regra 06), também chamado de bandeirinha, se aconteceu ou não um erro, erro quando ocorrido estipulado em poucos centímetros, sem perdão: “o bandeirinha errou! Não estava impedido (regra 11)”. Alimentando ainda mais a cólera já existente entre esta sociedade e a arbitragem.
Não há duvida que a imagem é clara, pois o direito humano de errar deve ser estabelecido para que possa haver uma diminuição desta cólera e, atender a um anseio de estabelecer uma relação mais humana e justa entre a sociedade futebolística e arbitragem de futebol.
Enquanto este anseio não for estabelecido, o poder da mídia esportiva será o fiel da balança democrática.
Por Valter Ferreira Mariano
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