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17 de out. de 2012

Mão na bola ou bola na mão?


Na sociedade futebolística, os termos “mão na bola ou bola na mão”, tem o mesmo significado. Esta incapacidade de identificar corretamente a diferença entre duas situações provoca inúmeros protestos contra os árbitros (regra 05) quando esta infração (regra 12) é punida ou deixa de ser punida.

Podemos iniciar o assunto, dando um exemplo de um jogador que se encontra numa “barreira” e um tiro livre direto (regra 13) é lançado e a bola bate em sua mão ou braço, que neste instante estava protegendo o seu rosto. Esta situação não deve ser interpretada como mão intencional e nenhuma infração deve ser marcada. Porém se ao invés de usar sua mão ou braço para proteger o seu rosto, este jogador (regra 03) eleva sua mão acima de sua cabeça, ampliando o seu corpo com a clara intenção de interromper a trajetória da bola, esta mão intencional deve ser punida com tiro livre direto ou penal (regra 14) se jogador estiver dentro da sua área penal (grande área).

Outra situação onde o jogador age sem prudência, buscando um dano, sem cautela, é quando sai para interceptar um cruzamento com ambos os braços totalmente estendido horizontalmente, ampliando o seu corpo e a possibilidade da bola bater em sua mão ou braço. Esta situação deve ser punida com tiro livre direto ou penal se o jogador estiver dentro da sua área penal.

Toda vez que a bola bater na mão ou braço, estando este rente ao corpo do jogador ou este se encontrar de costa para o lance ou ainda num bate e rebate a bola choca-se na mão ou no braço, o árbitro não deve interpretar como mão intencional, mesmo que esta ação provoque um desvio na trajetória da bola.

Recorda-se que a mão intencional é punida com tiro livre direto ou penal, se a infração for cometida dentro da área penal. Normalmente, não será aplicada uma advertência ou uma expulsão.

No entanto, será expulso o jogador que impeça com mão intencional um gol (regra 10) ou frustre uma oportunidade manifesta de gol. Essa punição não se deve à mão intencional, mas devido a intervenção inaceitável e antiesportiva que impede marcar um gol.

Porém existem duas circunstâncias nas quais, além de ser punido com tiro livre direto contra sua equipe, o jogador será advertido quando tocar ou golpear deliberadamente a bola para evitar que o adversário a receba ou tentar marcar um gol usando sua mão ou braço.

Portanto sempre que ocorrer uma destas situações, tente visualizar se houve uma tentativa de obter uma vantagem ilícita e desta maneira saberá se o árbitro soube interpretar corretamente ou não esta situação de bola na mão ou mão na bola.

Nota: Neste ultimo domingo (14) dois lances chamaram atenção por ser semelhante porem com visão diferente pelo árbitro destas partidas, Fluminense x Ponte Preta – Atlético x Sport, veja os vídeos e dê acordo com que você pode observar no texto acima tire sua conclusão deixando um comentário.






Por Valter Ferreira Mariano

Um comentário:

GUILHERME CERETTA disse...

EU NAO MARCARIA NENHUM DESSES LANCES....