Na sociedade futebolística,
os termos “mão na bola ou bola na mão”, tem o mesmo significado. Esta
incapacidade de identificar corretamente a diferença entre duas situações
provoca inúmeros protestos contra os árbitros (regra 05) quando esta infração
(regra 12) é punida ou deixa de ser punida.
Podemos iniciar o assunto,
dando um exemplo de um jogador que se encontra numa “barreira” e um tiro livre
direto (regra 13) é lançado e a bola bate em sua mão ou braço, que neste
instante estava protegendo o seu rosto. Esta situação não deve ser interpretada
como mão intencional e nenhuma infração deve ser marcada. Porém se ao invés de
usar sua mão ou braço para proteger o seu rosto, este jogador (regra 03) eleva
sua mão acima de sua cabeça, ampliando o seu corpo com a clara intenção de
interromper a trajetória da bola, esta mão intencional deve ser punida com tiro
livre direto ou penal (regra 14) se jogador estiver dentro da sua área penal
(grande área).
Outra situação onde o
jogador age sem prudência, buscando um dano, sem cautela, é quando sai para
interceptar um cruzamento com ambos os braços totalmente estendido
horizontalmente, ampliando o seu corpo e a possibilidade da bola bater em sua
mão ou braço. Esta situação deve ser punida com tiro livre direto ou penal se o
jogador estiver dentro da sua área penal.
Toda vez que a bola bater na
mão ou braço, estando este rente ao corpo do jogador ou este se encontrar de
costa para o lance ou ainda num bate e rebate a bola choca-se na mão ou no
braço, o árbitro não deve interpretar como mão intencional, mesmo que esta ação
provoque um desvio na trajetória da bola.
Recorda-se que a mão
intencional é punida com tiro livre direto ou penal, se a infração for cometida
dentro da área penal. Normalmente, não será aplicada uma advertência ou uma
expulsão.
No entanto, será expulso o
jogador que impeça com mão intencional um gol (regra 10) ou frustre uma
oportunidade manifesta de gol. Essa punição não se deve à mão intencional, mas
devido a intervenção inaceitável e antiesportiva que impede marcar um gol.
Porém existem duas
circunstâncias nas quais, além de ser punido com tiro livre direto contra sua
equipe, o jogador será advertido quando tocar ou golpear deliberadamente a bola
para evitar que o adversário a receba ou tentar marcar um gol usando sua mão ou
braço.
Portanto sempre que ocorrer
uma destas situações, tente visualizar se houve uma tentativa de obter uma
vantagem ilícita e desta maneira saberá se o árbitro soube interpretar
corretamente ou não esta situação de bola na mão ou mão na bola.
Nota:
Neste ultimo domingo (14) dois lances chamaram atenção por ser semelhante porem
com visão diferente pelo árbitro destas partidas, Fluminense x Ponte Preta –
Atlético x Sport, veja os vídeos e dê acordo com que você pode observar no
texto acima tire sua conclusão deixando um comentário.
Por Valter Ferreira Mariano
Um comentário:
EU NAO MARCARIA NENHUM DESSES LANCES....
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