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22 de mai. de 2013

A NOVA INTERPRETAÇÃO DE MÃO NA BOLA E BOLA NA MÃO.

Árbitro italiano Massimo Bussaca

Uma mudança na orientação de marcação de infrações em jogadas de “Mão na Bola” e “Bola na Mão” será colocada em prática na Copa das Confederações 2013, a se realizar dentro em breve no Brasil. Não será uma mudança na Carta Magna do Futebol (livro de regras), mas o árbitro italiano Massimo Bussaca, o atual comandante do universo da arbitragem, alega ser uma nova interpretação aos árbitros sobre lances duvidosos dessa natureza.

Hoje, só se deve marcar infração por uso indevido das mãos na bola se for uma ação deliberada (proposital/intencional). É uma das poucas infrações onde o árbitro não deve avaliar imprudência, nem força excessiva (lembrando que em qualquer outra falta deve se considerar ação imprudente, temerária ou brutalidade). A Regra 12 (infrações e Indisciplinas) diz que:

Uma das faltas punidas com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua área penal).

Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

- O movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão);
- A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);
- A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
- Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;
- Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

A novidade é: o árbitro deve avaliar se em determinados lances não houve movimento antinatural dos braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência) ou um risco mal calculado do atleta em que a bola possa bater nos braços, em jogada que se poderia evitar.

Por Valter Ferreira Mariano
Fonte: Blog do amigo e professor Rafael Porcari.

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