Páginas

26 de nov. de 2009

O árbitro e o guarda de trânsito

Já notou os vários sinais do árbitro de futebol (regra 05)? Há sinais feitos com os braços, com as mãos, com o som de um apito e com um par de cartões (amarelo e vermelho). Isso nos lembra outra profissão...

Lendo a parágrafo acima podemos fazer uma pequena comparação entre o árbitro de futebol e guarda ou fiscal de trânsito (em Campinas este fiscal é conhecido como “amarelinho” e em São Paulo como “marronzinho”). Percebam que ambos utilizam de sinais, apito e blocos de anotações.

O árbitro usa um uniforme diferente dos jogadores. O guarda usa uma farda impecável. Ambos os casos é para mostrar suas autoridades.

O árbitro usa o sinal com os braços para mandar seguir uma jogada onde foi observada uma vantagem. O guarda usa o mesmo sinal para que o trânsito siga em frente. O árbitro levanta o braço sinalizando uma cobrança de falta em dois toques (tiro livre indireto – regra 13). O guarda levanta o braço sinalizando que o veículo deve parar, não pode seguir em frente.

O árbitro usa seu apito para interromper uma jogada irregular. Já o guarda usa o seu apito para chamar atenção dos motoristas.

Os cartões são os blocos de anotação das ocorrências dentro de uma partida de futebol, ali os números das camisas dos jogadores podem ser comparados com as placas dos veículos, pois o guarda usa seu bloco para anotar as infrações (multas) cometidas no trânsito.

Os árbitros são ultimamente chamados de “máfia do apito”, já os guardas e fiscais de trânsito de “máfia da indústria da multa”.

Fim das comparações. O árbitro de futebol por mais que tenha autoridade, sempre será contestado, desrespeitado e pouco temido pela sociedade futebolística. Já a autoridade do guarda e do fiscal, esta sim, será contestada, porém, amplamente respeitada e temida pelos motoristas.

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Nenhum comentário: