Árbitro italiano Massimo Bussaca |
Uma mudança na orientação
de marcação de infrações em jogadas de “Mão na Bola” e “Bola na Mão” será colocada
em prática na Copa das Confederações 2013, a se realizar dentro em breve no
Brasil. Não será uma mudança na Carta Magna do Futebol (livro de regras), mas o
árbitro italiano Massimo Bussaca, o atual comandante do universo da arbitragem,
alega ser uma nova interpretação aos árbitros sobre lances duvidosos dessa
natureza.
Hoje, só se deve marcar
infração por uso indevido das mãos na bola se for uma ação deliberada
(proposital/intencional). É uma das poucas infrações onde o árbitro não deve
avaliar imprudência, nem força excessiva (lembrando que em qualquer outra falta
deve se considerar ação imprudente, temerária ou brutalidade). A Regra 12
(infrações e Indisciplinas) diz que:
Uma das faltas punidas
com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o
goleiro dentro de sua área penal).
Tocar a bola com a mão
implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou
com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:
- O movimento da mão em
direção à bola (e não da bola em direção à mão);
- A distância entre o
adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);
- A posição da mão não
pressupõe necessariamente uma infração;
- Tocar a bola com um
objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;
- Atingir a bola com um
objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.
A novidade é: o árbitro
deve avaliar se em determinados lances não houve movimento antinatural dos
braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa
imprudência) ou um risco mal calculado do atleta em que a bola possa bater nos
braços, em jogada que se poderia evitar.
Por Valter Ferreira
Mariano
Fonte: Blog do amigo e professor
Rafael Porcari.