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27 de nov. de 2012

ADVERTÊNCIA – CARTÃO AMARELO.


"Juiz (árbitro), esqueceu o cartão em casa?" Na sociedade futebolística é comum ouvir esta frase durante uma partida de futebol. Principalmente quando ocorre uma das infrações citadas na regra 12 (faltas e incorreções).

O cartão amarelo foi introduzido pela FIFA na Copa do México (1970) e o jogador inglês Lee foi quem recebeu o primeiro cartão. Essa introdução se fez necessária devido ao fato da dificuldade de comunicação entre os árbitros (regra 05) e os jogadores (regra 03), por causa dos diferentes idiomas dos países participantes. O cartão amarelo é apresentado para mostrar ao publico em geral que o jogador foi advertido.

Em suma, um jogador será advertido sempre que tiver uma atitude antidesportiva. E mais, se receber uma segunda advertência na mesma partida, este será imediatamente expulso do solo sagrado (campo de jogo – regra 01).

Todo o Jogador que persistir em infringir as regras (com pequenas infrações) ou perder tempo com a clara intenção de se beneficiar, também será advertido. Ou seja, o jogador que retardar o reinício do jogo chutando para longe a bola ou, levá-la nas mãos depois que o árbitro tenha apitado ou, cobrar um tiro livre (regra 13) em lugar errado com a deliberada intenção de obrigar o árbitro a ordenar a sua repetição ou, se colocar em frente à bola durante a execução de um tiro livre concedido a equipe adversária, será advertido.

Será advertido o jogador que fingir estar contundido, retardar sua saída do solo sagrado (campo de jogo – regra 01) durante um processo de substituição (caminhando de forma lenta, parando para abaixar as meias ou retirar a caneleira), abandonar deliberadamente o campo de jogo, entrar ou voltar a entrar no campo sem permissão do árbitro, simular a intenção de lançar um arremesso lateral (regra 15), porém deixar de imediato a bola (regra 02) para um companheiro, retardar para cobrar um tiro livre, um tiro de meta (regra 16) ou tiro de canto (regra 17).

Todo o jogador que protestar contra a arbitragem, quer por meio verbal ou através de gestos também será advertido.

Por mais que seja permitida que o jogador expresse sua alegria no momento mágico do futebol, a celebração do gol (regra 10) não poderá ser excessiva, também não pode fazer gestos ofensivos, debochados ou provocantes, nem subir em alambrados ou tirar a camisa por cima de sua cabeça ou cobri-la com a mesma ou ainda se utilizar de mascaras ou algo similar. O jogador que fizer qualquer uma das situações citadas, também será advertido.

Uma crítica muito comum contra os árbitros é a não utilização de um mesmo critério na aplicação da advertência. Isso é claramente observado quando um jogador é advertido e logo em seguida comete outra falta também para advertência, e o árbitro não aplica a segunda advertência que consequentemente seria expulso.

Este tipo de atitude afeta seriamente a parte disciplinar da partida, dando ao árbitro o rótulo de juiz mediador, condenado sua atuação e criando ainda mais a animosidade deste ou daquele clube em relação sua imagem.

O árbitro não deve ter a postura de mediador, e sim, entender que a boa arbitragem passa pelo caminho da disciplina e da aplicação da Carta Magna (livro de regras) com consistência e sabedoria.

Por Valter Ferreira Mariano
Foto: árbitra assistente Graziele Crizol - Brasil

12 de nov. de 2012

É FALTA! PRA CARTÃO VERMELHO!


Vamos falar um pouco das faltas (regra 12) que leva o árbitro (regra 05) mostrar o cartão vermelho sem antes ter mostrado o cartão amarelo ao jogador expulso. Lembramos que a amostragem dos cartões é uma forma de comunicar o jogador (regra 03) e a todos que estão assistindo a partida (regra 07) que este foi advertido ou expulso.

O contato físico entre os jogadores é um aspecto normal e aceitável no futebol, pois é um esporte de competição. Porém nesta linha os jogadores devem sempre respeitar as leis do jogo e os princípios do FAIR-PLAY, ou seja, do JOGO LIMPO.

O jogo brusco grave é uma destas faltas punidas com cartão vermelho. O jogador é culpado de praticar esta ação ao empregar força excessiva ou brutalidade contra seu adversário no momento de disputar a bola em jogo.

Qualquer jogador que se atire sobre o adversário na disputa da bola, de frente, por detrás ou dos lados utilizando uma ou ambas as pernas, com força excessiva e colocando em perigo a integridade física do adversário, será culpado desta prática, sendo assim, expulso.

O jogador que se utilizar de uma entrada que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser punido como jogo brusco grave. Esta entrada é o chamado “carrinho”, expressão usada dentro da linguagem da sociedade futebolística. Também expulso diretamente.

Um jogador que aplique uma entrada violenta será punido com um cartão vermelho.

Uma entrada violenta é quando um jogador se lança com um ou os dois pés para frente, quer seja de frente ou às costas do jogador que tenha a bola sem tocar esta última; ou quando se atira com a clara intenção de parar o jogador de forma violenta e sem se importar em que na ação toque ou não a bola.

Outra situação onde será aplicado diretamente o cartão vermelho é a conduta violenta. Esta situação pode ocorrer quer seja dentro ou fora do solo sagrado (campo de jogo – regra 01). Um jogador será culpado de conduta violenta se usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário sem que a bola esteja em disputa entre os dois.


Também será culpado se empregar esta força excessiva ou brutalidade contra o próprio companheiro de equipe ou qualquer outra pessoa.

O campo de jogo é para os jogadores darem espetáculos, com jogadas geniais, lances de tirar o fôlego do torcedor e não um ringue de luta. O futebol é um grande veículo de comunicação e educação, a sua prática é desenvolvida principalmente entre as gerações mais novas, desta forma vem à importância que seja praticado com muito FAIR-PLAY (JOGO LIMPO) em sua esfera profissional, pois estes são simplesmente o espelho deste esporte.

Por Valter Ferreira Mariano