"Juiz (árbitro),
esqueceu o cartão em casa?" Na sociedade futebolística é comum ouvir esta
frase durante uma partida de futebol. Principalmente quando ocorre uma das
infrações citadas na regra 12 (faltas e incorreções).
O cartão amarelo foi
introduzido pela FIFA na Copa do México (1970) e o jogador inglês Lee foi quem
recebeu o primeiro cartão. Essa introdução se fez necessária devido ao fato da
dificuldade de comunicação entre os árbitros (regra 05) e os jogadores (regra
03), por causa dos diferentes idiomas dos países participantes. O cartão
amarelo é apresentado para mostrar ao publico em geral que o jogador foi
advertido.
Em suma, um jogador será
advertido sempre que tiver uma atitude antidesportiva. E mais, se receber uma
segunda advertência na mesma partida, este será imediatamente expulso do solo
sagrado (campo de jogo – regra 01).
Todo o Jogador que persistir
em infringir as regras (com pequenas infrações) ou perder tempo com a clara
intenção de se beneficiar, também será advertido. Ou seja, o jogador que retardar
o reinício do jogo chutando para longe a bola ou, levá-la nas mãos depois que o
árbitro tenha apitado ou, cobrar um tiro livre (regra 13) em lugar errado com a
deliberada intenção de obrigar o árbitro a ordenar a sua repetição ou, se
colocar em frente à bola durante a execução de um tiro livre concedido a equipe
adversária, será advertido.
Será advertido o jogador que
fingir estar contundido, retardar sua saída do solo sagrado (campo de jogo –
regra 01) durante um processo de substituição (caminhando de forma lenta,
parando para abaixar as meias ou retirar a caneleira), abandonar deliberadamente
o campo de jogo, entrar ou voltar a entrar no campo sem permissão do árbitro, simular
a intenção de lançar um arremesso lateral (regra 15), porém deixar de imediato
a bola (regra 02) para um companheiro, retardar para cobrar um tiro livre, um
tiro de meta (regra 16) ou tiro de canto (regra 17).
Todo o jogador que protestar
contra a arbitragem, quer por meio verbal ou através de gestos também será
advertido.
Por mais que seja permitida
que o jogador expresse sua alegria no momento mágico do futebol, a celebração
do gol (regra 10) não poderá ser excessiva, também não pode fazer gestos
ofensivos, debochados ou provocantes, nem subir em alambrados ou tirar a camisa
por cima de sua cabeça ou cobri-la com a mesma ou ainda se utilizar de mascaras
ou algo similar. O jogador que fizer qualquer uma das situações citadas, também
será advertido.
Uma crítica muito comum
contra os árbitros é a não utilização de um mesmo critério na aplicação da
advertência. Isso é claramente observado quando um jogador é advertido e logo
em seguida comete outra falta também para advertência, e o árbitro não aplica a
segunda advertência que consequentemente seria expulso.
Este tipo de atitude afeta
seriamente a parte disciplinar da partida, dando ao árbitro o rótulo de juiz
mediador, condenado sua atuação e criando ainda mais a animosidade deste ou
daquele clube em relação sua imagem.
O árbitro não deve ter a
postura de mediador, e sim, entender que a boa arbitragem passa pelo caminho da
disciplina e da aplicação da Carta Magna (livro de regras) com consistência e
sabedoria.
Por Valter Ferreira Mariano
Foto: árbitra assistente Graziele Crizol - Brasil